Jamais! A empresa jamais poderá demitir você! Se você ficou grávida estando trabalhando e desempenhando suas atividades laborais, você tem a chamada estabilidade provisória.
No Brasil, a legislação trabalhista oferece proteção contra a demissão por motivo de gravidez. A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) asseguram o direito à estabilidade provisória à gestante, que é um período em que a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa.
De acordo com a legislação brasileira, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a empregada gestante tem direito à estabilidade no emprego.
Isso significa que o empregador não pode demiti-la sem justa causa durante esse período. Caso a empregada seja demitida nesse período, a demissão será considerada nula, e ela terá direito a ser reintegrada ao emprego, além de receber todos os salários e benefícios a que teria direito se não tivesse sido demitida.
É importante destacar que, mesmo durante o período de estabilidade, a demissão pode ocorrer em casos excepcionais, desde que haja justa causa comprovada por meio de processo administrativo ou judicial. No entanto, a simples condição de gravidez não pode ser usada como motivo para demissão.
Se você está grávida e foi demitida sem justa causa, ou se tem dúvidas sobre seus direitos como gestante, conte com nossa equipe especializada, iremos encontrar o melhor caminho à ser adotado na busca de seus direitos.
A gestação é um momento mágico na vida de qualquer mulher, por isso, não deixe de lutar por seus direitos, afinal de contas, agora estando grávida, uma nova família está surgindo, e você deve proteger sua família! Por isso estamos aqui, para juntos lutar por seus direitos até o fim do processo, clique em nossos contatos e fale com nossos especialistas.