Você empregada doméstica, fique atenta aos seus direitos pois sabemos o seu esforço e sua luta diária para garantir o sustento de sua família!
Mais do que um trabalho as empregadas domésticas desempenham uma verdadeira missão essencial para funcionamento dos lares brasileiros, devendo ser reconhecidas, valorizadas e acima de tudo protegidas pela Lei.
Aqui estão alguns dos principais direitos da empregada doméstica no Brasil:
Salário mínimo: A empregada doméstica tem direito a receber pelo menos o valor do salário mínimo nacional ou o piso salarial estabelecido pela categoria, se houver.
Registro na Carteira de Trabalho: O empregador é obrigado a registrar a empregada doméstica na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) desde o primeiro dia de trabalho.
Jornada de trabalho: A jornada de trabalho da empregada doméstica deve respeitar o limite de 44 horas semanais, com a possibilidade de horas extras remuneradas, quando exceder esse limite.
Horas extras: As horas extras trabalhadas pela empregada doméstica devem ser remuneradas com um acréscimo de, pelo menos, 50% sobre o valor da hora normal.
Descanso semanal remunerado: A empregada doméstica tem direito a um dia de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos, mas pode haver acordo para que seja em outro dia da semana.
Férias remuneradas: Após cada período de 12 meses de trabalho, a empregada doméstica tem direito a férias remuneradas de 30 dias, com acréscimo de um terço do salário.
13º salário: A empregada doméstica tem direito a receber o 13º salário, que deve ser pago em duas parcelas, a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): O empregador tem a obrigação de recolher mensalmente o FGTS em nome da empregada doméstica, no valor de 8% sobre o salário.
Seguro-desemprego: A empregada doméstica pode ter direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa, desde que preencha os requisitos estabelecidos pela legislação.
Licença-maternidade: A empregada doméstica gestante tem direito a licença-maternidade de 120 dias, garantindo estabilidade no emprego durante esse período.
Viu só quantos direitos você tem? Não deixe de lado os direitos que a Lei te garante, ficou com dúvidas fale diretamente conosco! Tire suas dúvidas e vamos analisar seu caso e encontrar a melhor solução!